"Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"
Constituição Federal, Art. 5º - XVI
...
Constituição Federal, Art. 5º - XVI
...
Nenhum comentário:
Postar um comentário