terça-feira, 20 de maio de 2014

Os limites da proibição do trabalho "infantil"

Limites do trabalho infantil
O Estado sabe o que é melhor para você, tá?


Revi hoje alguns trechos da constituição brasileira para um trabalho que estava desenvolvendo e lembrei-me de uma reportagem que li há uns dois meses, onde um mecânico dono de uma oficina foi autuado pelo Ministério do Trabalho por ter oferecido trabalho a um rapaz de 14 anos no período da tarde. O trabalho era de comum acordo entre todos, inclusive entre a mãe do menor. Ele ia bem na escola e já tinha comprado com seu salário, tênis, bicicleta e guardava R$500,00 na poupança. É claro, o Ministério do Trabalho multou o empresário e proibiu o trabalho. A mãe lamenta: “- Agora ele vai ficar sem dinheiro e passar a tarde inteira assistindo televisão”. Veja a reportagem nesse link.

De fato, o inciso 33, do artigo 7º da Constituição Brasileira, é claro: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

O inciso é claro, mas limites deveriam ser colocados. É óbvio que existem certas condições degradantes de trabalho e que a educação é um fator preponderante para as crianças e jovens. Porém, um erro em voga atualmente é formar opiniões julgando uma parte pelo todo. Ou seja, criar teorias e leis com base em exceções. Não. As teorias são criadas a partir de uma estrutura geral e uma justiça comum. As exceções devem ser consideradas como desvios e não como condição geral.

Não há como assimilar o problema na situação daquele jovem em trabalhar meio-período na oficina. Ambos estavam satisfeitos. O dono da oficina, no trabalho do garoto. Este, na ocupação, no salário e na possibilidade de aprender algo na vida. É praticamente impossível definir uma idade, seja de 12, 14 ou 16 anos como limite para a plena possibilidade de consciência e responsabilidade. Warren Buffet, um dos homens mais ricos do mundo começou a trabalhar desde cedo e sem descuidar dos estudos. Por que impedir, por força da lei, de jovens seguirem o mesmo caminho? Se uma das frentes necessárias (estudos) está sendo cumprida, como o Estado pode definir que o garoto tenha que passar o resto do dia vendo televisão e não trabalhando como desejava?

Adicionalmente, como podemos julgar tal lei quando comparamos a situação desse garoto com as crianças que trabalham em novelas? Ou no treinamento para atividades esportivas? Haveria uma diferença evidente que faça com que o trabalho delas mereça tratamento especial perante à lei? Ou o trabalho de mecânico é menos digno do que um trabalho de “manifestação artística” ou manifestação esportiva? Vivemos em um mar de preconceitos obscuros que são apadrinhados largamente entre os defensores dessa invasão de liberdade das pessoas. São situações que percebemos que vivemos em uma sociedade onde liberdade nem sempre está ligada ao estado natural do indivíduo, refletindo na verdade, profundas desigualdades. Ou seja, alguns são sempre mais iguais aos outros.

Não precisamos de inimigos se somos governados por essa paquidérmica mentalidade estatal onde o Estado precisa se meter em tudo. Onde não podemos fechar contratos de livre aceitação entre as partes interessadas, sem prejuízo para outras pessoas. Em Liberdades restritas, comento várias outras situações similares. Liberdades que faltam cada vez mais, uma vez que seu conceito-chave é a ausência de coerção. O único conceito onde direitos não exigem deveres alheios.


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